Em cumprimento do disposto no artigo 18º do DL 144/2015 de 8 de Setembro, informam-se os nossos Utentes que, em caso de litígio, poderão recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
A entidade RAL com abrangência na área geográfica da Instituição é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - www.centroarbitragemlisboa.pt.
Para mais informações consulte:
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